quarta-feira, setembro 05, 2007

ESCLARECIMENTO QUE NÃO ESCLARECE



O propalado anúncio de que a Comissão de Arbitragem iria emitir um comunicado esclarecedor sobre os lances duvidosos dos jogos Porto-SPORTING e SPORTING-Belenenses gerou naturais expectativas, mas o dito comunicado não só nada adianta quanto a uma clara conclusão final, como, entretanto, escamoteia o dado mais essencial do problema, e quanto a nós, determinante.
Ora vejamos.

1. De, facto, em termos de conclusão final, nada se esclarece.
Conclui a dita Comissão no seu comunicado, e cito, “que, ao contrário do que foi veiculado em diversos meios de informação, se um defensor efectua um pontapé que leve a bola no sentido da linha de baliza, seja esse pontapé um corte ou um passe, pode ser punido com pontapé-livre indirecto, no caso de o guarda-redes tocar a bola com as mãos.”
Ora o que o que se queria ver esclarecido era se nos casos concretos em causa tinha ou não sido, de facto, livre indirecto. Ao dizer-se que “pode”, obviamente que tudo é deixado, em última análise, para o critério do árbitro.
Mas isso já se sabia... quer dizer, ficámos na mesma....

2. Entretanto, escamoteia-se o dado mais essencial e, quanto a nós, determinante, isto é a base de qual deve ser o critério do árbitro para poder marcar ou não o livre indirecto.
No arrazoado que antecede a referida conclusão, citam-se a lei 12 do livro das Leis do Jogo editado pela FIFA, bem como uma alteração aprovada na reunião anual realizada em Newport, País de Gales, em 31.5.1992.
Ora a conceptualização da referida lei 12 assenta claramente no conceito de “...passe atirado deliberadamente...”; a citada alteração, por sua vez, esclarece que “cada vez que um jogador atira deliberadamente a bola em direcção ao guarda-redes da sua equipa...”
Na conclusão do dito esclarecimento da Comissão de Arbitragem, nem uma palavra sobre a necessidade deste comportamento ser "deliberado” para se poder estar perante uma falta a sancionar com o tal livre indirecto... Pura e simplesmente, escamoteia-se este dado, que afinal é básico para fundamentar a opção sancionatória prevista, isto é, o tal livre indirecto.
É mais do que evidente que o espírito da lei tem em vista sancionar passes deliberados para o guarda-redes ! E o que depende do critério do árbitro é julgar se a bola é ou não atirada deliberadamente para o guarda-redes!

Portanto, vir concluir, nos casos em análise, que o árbitro pode marcar um livre indirecto, mas calar que só o pode fazer se considerar que a bola foi atirada deliberadamente para o guarda redes é manhoso e só serve para baralhar !

Assim sendo, parecendo-me que Polga não atirou deliberadamente a bola para o seu guarda-redes, o Sr. Proença, em minha opinião, julgou mal, errou !
Por outro lado, também me parecendo que o jogador do Beleneses não atirou a bola deliberadamente para Costinha, o Sr. Xistra, em minha opinião ajuizou bem !

A Comissão de Arbitragem, essa é que nos deixou na mesma, porque fugiu ao dado essencial da questão...se calhar, deliberadamente...