quinta-feira, abril 12, 2007

MENTIROSOS!

Jornal Público não foi condenado por publicar notícia verdadeira - STJ
2007-04-12, 18h52
Lisboa, 12 Abr (Lusa) - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu hoje que, ao contrário do que noticiaram alguns jornais, o matutino "Público" "não foi condenado" a pagar uma indemnização ao Sporting "por ter publicado uma notícia verdadeira".
Depois de ter sido "amplamente noticiado" que o acórdão do STJ condenou o "Público" e vários jornalistas seus e o director a pagar ao Sporting a indemnização de 75 mil euros, o STJ refere, em comunicado, que tal condenação "ocorreu numa acção de indemnização por danos e não num processo-crime".
Daí - acrescenta a nota - que "a condenação proferida tenha sido numa quantia indemnizatória por danos provados e não numa pena criminal".
"Em segundo lugar - e ao contrário do que noticiaram alguns jornais diários - o jornal em causa não foi condenado por ter publicado uma notícia verdadeira", diz o comunicado, referindo que neste ponto "aqueles diários noticiaram com falta de rigor, porque nem as instâncias, nem o STJ, deram como provada a veracidade da notícia pela qual o Público foi condenado".
"Ou seja, ficou sempre por provar se existia ou não a dívida fiscal a que aludia aquele periódico na sua notícia fundadora, certo como é que a culpa é apreciada de modo diverso nos processos criminais e nos processos cíveis", explica o Supremo.
O acórdão do STJ, que gerou polémica e reacções diversas, foi proferido a 08 de Março passado e notificado às partes no dia 12 do mesmo mês.
Quarta-feira, o bastonário da Ordem dos Advogados defendeu que a decisão do STJ, no caso Sporting versus jornal "Público", tem "uma lógica que é absolutamente compatível com a lei".
Rogério Alves falava à agência Lusa a propósito do acórdão que obriga o "Público" a pagar uma indemnização ao Sporting por se considerar que a notícia em causa afectou o crédito e o bom-nome do clube.
Segundo o bastonário, um acórdão de muitas páginas do STJ "não pode ser discutido" publicamente com base em apenas dois ou três parágrafos.
Num desses parágrafos é dito que "é irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a estrutura e circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o crédito ou a reputação do visado".
Para Rogério Alves, dessa parte "não se pode deduzir que o facto publicado no jornal Público fosse verdadeiro, porque o STJ no elenco dos factos provados, que aliás vem das instâncias inferiores, não dá como provada a notícia".
"Nos factos provados não consta a veracidade da notícia do Público. Não está provado que haja esta dívida e o tribunal opera com os factos provados", adiantou Rogério Alves.
O bastonário criticou o facto de o debate público desta questão estar a "ser feito sobre um pressuposto errado: a de que a notícia é verdadeira".